O presidente Lula sancionou a Lei 12.320/10, que facilita a produção de vinho composto no Brasil ao autorizar os vinicultores a escolher as substâncias que farão parte do produto. O vinho composto, que tem teor alcoólico de 14% a 20%, é caracterizado pela adição de macerados ou concentrados de plantas amargas ou aromáticas ou de substâncias de origem animal ou mineral, em conjunto ou separadamente. É permitido o uso de álcool etílico potável de origem agrícola, além de açúcar, de caramelo e da mistela simples, que é o suco de uva em fermentação.
A nova legislação inclui um artigo na Lei 7678/88, que define as regras para produção e comercialização de vinho. O texto sancionado foi aprovado pela Câmara em abril e depois passou pelo Senado.
Benefícios
O relator da matéria na Câmara, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), avalia que a nova lei é benéfica para o País: "A composição de vinhos com produtos adicionados a algumas bebidas é uma prática comum internacionalmente, mas havia restrições no Brasil, o que prejudicava a indústria e os consumidores. Portanto, estamos modernizando a legislação brasileira e a adequando-a ao mercado.”
Ele lembra que serão especificadas nos rótulos as composições e os produtos que integram as bebidas.
Zenaldo Coutinho espera que a nova lei ajude a aumentar a produção de vinhos compostos no Brasil e a reduzir preços. Vermute, quinado, gemado e jurubeba são os vinhos compostos mais consumidos no País, sobretudo nas cidades do interior.
Empresários
A Associação Brasileira de Sommeliers, que congrega os profissionais e os amantes do vinho, defende a nova lei. O presidente da associação no Distrito Federal, Antônio Duarte, avalia que o texto também será útil para garantir a qualidade dos produtos. "No Brasil se fabrica muita bebida enganando o consumidor que parece vinho, mas não é. Vinho é vinho. O objetivo da lei é aprimorar e moralizar o mercado", ressalta.
Antônio Duarte, que também integra a Câmara Setorial da Uva e do Vinho junto ao Ministério da Agricultura, conta com a nova lei para cobrar mais fiscalização dos órgãos públicos sobre o mercado de vinhos.
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